quarta-feira, 28 de abril de 2010

A Casa de Ferro de Maputo

Igualmente desenhada por Gustave Eiffel, a célebre Casa de Ferro em Maputo.

A estação de caminho de ferro de Maputo



Faz agora 100 anos a linda estação de caminho de ferro de Maputo, desenhada pelo célebre Gustave Eiffel. No interior, velhas locomotivas recordam-nos o tempo em que o comboio era o único meio de transporte seguro em África.

A baía de Maputo



A baía de Maputo, anteriormente chamada Baía da Lagoa, que deu em inglês Delagoa bay. É o único porto seguro nesta costa numa área de 2.000 kms. Em consequência, foi objecto de grande disputa entre Portugal e Inglaterra. Uma arbitragem do Presidente francês Mac-Mahon atribuiu-a a Portugal. Em homenagem a essa decisão, ainda hoje uma conhecida cerveja em Moçambique tem a marca 2M.

sábado, 17 de abril de 2010

Regresso a Moçambique.



Enquanto a Europa continua debaixo do vulcão, sem ligações aéreas para as cidades do Norte, vou regressar a Moçambique para mais um curso de mestrado aos alunos da Universidade Eduardo Mondlane. Oportunidade para rever a linda Maputo, a cidade das acácias vermelhas.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

AS férias judiciais ou equiparadas.

A primeira e a mais emblemática medida anunciada por José Sócrates, logo aquando do seu discurso de tomada de posse em 2005, foi a redução das férias judiciais para o mês do Agosto. A medida causou de imediato estranheza, tendo inúmeras vozes avisado logo sobre as dificuldades que iria trazer ao funcionamento dos tribunais, além de prejudicar inúmeros advogados em prática isolada, a quem passava a ser retirada a possibilidade de gozarem as suas férias.
Apesar de todas as críticas, que em surdina o Governo reconhecia serem justas, o Primeiro-Ministro foi incapaz de arrepiar caminho, defendendo contra tudo e contra todos essa sua dama. A redução das férias judiciais tinha passado a ser um dogma de fé, ao qual apenas os hereges se poderiam opor.
Foi então que, para salvar o dogma de fé, alguém resolveu tirar um coelho da cartola e propôs que em lugar da redução das férias judiciais passasse a haver uma suspensão concomitante de prazos processuais por mais 15 dias, que acabaria por ter o mesmo efeito. Estranhamente, ninguém se riu da proposta, passando ela a ser vista como uma forma airosa de resolver a questão.
Surge assim, o Decreto-Lei 35/2010, de 15 de Abril. Este diploma cria uma nova figura processual, a par das férias judiciais, o agora denominado "período compreendido entre 15 e 31 de Julho" (nova redacção do art. 143º, nº1, c) do CPC). Os efeitos dessa nova figura são explicados no art. 2º desse diploma, que esclarece, para quem tivesse dúvidas, que "ao período compreendido entre 15 e e 31 de Julho atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais". Assim se consegue o absurdo jurídico de na prática se colocarem as férias judiciais em 45 dias, sem que teoricamente se tenha mexido na duração das férias judiciais.
Se esta forma de legislar não fosse trágica, seria cómica. Mas é devido a este tipo de medidas legislativas que a nossa justiça está no estado em que está.