quarta-feira, 12 de junho de 2013

Mais uma ilegalidade.

A forma como este Governo faz tábua rasa das leis em vigor brada aos céus. Sabendo perfeitamente que, em virtude da declaração de inconstitucionalidade do Orçamento para 2013, tinha que pagar os subsídios de férias na data do seu vencimento, declara que não o vai fazer, imagine-se, porque o Orçamento em vigor não prevê os meios para tanto. Julgava que esse Orçamento tinha sido declarado inconstitucional, mas pelos vistos para o Governo o seu Orçamento inconstitucional vale mais do que a própria Constituição. Se um Governo que insiste em actuar fora da lei não põe em causa o regular funcionamento das instituições democráticas, não vejo o que ponha.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Serviços mínimos no ensino?

Parecia-me absolutamente claro que o ensino não se encontra abrangido entre os serviços destinados à satisfação das necessidades sociais impreteríveis (cfr. art. 399º, nº2, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro). Não me causa por isso qualquer surpresa esta decisão. A surpresa é que quer o Primeiro-Ministro, quer o Ministro do Ensino Superior estavam a dar como adquirido que iriam ser fixados serviços mínimos, e até já ameaçavam com a requisição civil em caso de incumprimento. Será que não dispõem de nenhum assessor jurídico que os tivesse informado do que a lei dispõe sobre este assunto?

quinta-feira, 6 de junho de 2013

A Constituição que tudo permite.

Já várias vezes me pronunciei — por exemplo aqui — contra a posição de alguns constitucionalistas que nunca vêem nenhum problema constitucional em medidas que atingem violentamente a propriedade dos cidadãos, ao lhes cortar os seus rendimentos. Podemos ver em seguida algumas exemplos deste tipo de doutrinas:




Este tipo de posições contribui para a habitual jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional , conduzindo no limite a um esvaziamento total da Constituição. Um país que tem uma Constituição que tudo permite é um país que não tem Constituição nenhuma.

domingo, 26 de maio de 2013

Aplauso.

Merece inteiro aplauso esta decisão do juiz Rui Teixeira, do Tribunal de Torres Vedras a exigir que os documentos destinados ao Tribunal estejam escritos em português de lei, e não no horrível "acordês" que o Conselho de Ministros insiste em impingir aos juristas. Quando nos aparece uma reforma do Processo Civil, onde se escreve "exceção perentória", pergunta-se que mal terá feito o nosso Direito para merecer isto?

sábado, 25 de maio de 2013

E continuam sem reconhecer os benefícios fiscais à propriedade intelectual.

Já me tinha aqui pronunciado sobre a prática que tem vindo a ser seguida pelas Finanças de não reconhecimento dos benefícios fiscais devidos aos titulares de direitos de propriedade intelectual, apesar de expressamente previstos na lei. Agora é um dos maiores artistas portugueses que vem a ser afectado por esta situação. O que será preciso fazer para que se cumpram as leis deste país?