terça-feira, 10 de junho de 2014

Sanções jurídicas.

Leio aqui que a Vice-Presidente do PSD, Teresa Leal Coelho, propõe "sanções jurídicas" aos juízes do Tribunal Constitucional em virtude dos últimos acórdãos que têm proferido. Esta situação só me faz lembrar um episódio da história jurídica portuguesa. Afonso Costa, depois de ter derrubado a monarquia, decidiu processar os seus últimos governantes por terem violado a constituição monárquica. Confrontados com  tão insólita acusação por parte de quem tinha derrubado o regime monárquico pela força, os juízes da Relação de Lisboa absolveram os governantes monárquicos. A resposta de Afonso Costa não se fez esperar: Os juízes da Relação de Lisboa que tinham proferido esse acórdão foram imediatamente transferidos para a Relação de Goa. Aqui está um bom exemplo de sanções jurídicas aos juízes, no caso de acórdãos que o Governo não aprecia. A propósito, alguém se lembrou de lhe explicar em que consiste a independência dos tribunais e a separação de poderes?

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