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sexta-feira, 8 de maio de 2026

O impasse na eleição dos juízes do Tribunal Constitucional.

Sou insuspeito de ter quaisquer simpatias pelo Tribunal Constitucional, que foi sempre dependente de consensos partidários, tornando quase impossível uma simples eleição dos seus juízes. Dito isto só posso aplaudir a posição digna do seu Presidente. Era só o que faltava que os partidos lhe dissessem que deve renunciar ao cargo e até lhe indicassem a data de saída. Sinceramente, já basta deste triste espectáculo de descrédito das nossas instituições

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Um país de portas arrombadas.

Pode ver-se aqui a minha opinião sobre a situação causada pela imigração descontrolada em Portugal, que foi consideravelmente agravada pelo acórdão do Tribunal Constitucional 785/2025 que impediu a alteração à Lei dos Estrangeiros.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

O Tribunal esquecido.

Pode ver-se aqui o meu artigo sobe o esquecimento do Tribunal Constitucional por parte do poder político, o que tem levado a que se assista a sucessivas violações da Constituição durante este período de pandemia.

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

terça-feira, 21 de setembro de 2021

terça-feira, 16 de março de 2021

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Os acordos de cavalheiros no Tribunal Constitucional.

Sempre achei altamente criticável este processo de os dois maiores partidos acordarem entre si a escolha do Presidente do Tribunal Constitucional, que por lei é eleito pelos seus pares. Mas o que mais me espanta é que os seus juízes aceitem quase sempre participar neste esquema, levando até a que o Presidente do Tribunal Constitucional saia do mandato a meio para dar lugar ao Presidente que o outro partido quer. E se as coisas não correm como o previsto, alega-se que houve violação de um "acordo de cavalheiros". Costumo ensinar aos meus alunos uma definição que encontrei num autor americano sobre o acordo de cavalheiros: é algo que não é bem um acordo, feito entre pessoas que não são bem cavalheiros. Se os dois maiores partidos actuassem de forma cavalheiresca, respeitariam o processo de eleição do Presidente do Tribunal Constitucional pelos seus pares, em vez de o tentarem influenciar externamente. E já agora os jornais também poderiam deixar de dar a declarações do Presidente do Tribunal Constitucional de há anos, proferidas em contexto académico, o mesmo destaque de primeira página que dariam ao anúncio do fim do coronavírus. Como se os leitores não percebessem o que está em causa.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

O Tribunal Constitucional.

Pode ver-se aqui a minha análise à situação do Tribunal Constitucional, na data da eleição do seu novo Presidente.


quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

A explicação.

O Tribunal Constitucional deve ser o único tribunal no mundo inteiro, cujo presidente se dá ao trabalho de explicar à plebe o conteúdo dos seus acórdãos. A questão é que os mesmos são tão absurdos que nem com uma explicação detalhada se consegue perceber o que quer que seja. Afinal o regime "não é intocável" e "não está blindado", mas por razões de tutela da confiança, que não se aplicam a mais ninguém, não só os deputados deixam de ter que demonstrar que precisam das pensões, como também lhes vai ser devolvido tudo o que foi retirado até agora. Mas a justificação mais saborosa é a de que não se pode tomar em consideração, no caso dos deputados, os rendimentos do seu agregado familiar. Isto porque "a prestação de subvenção a estes ex-titulares tem como causa, como fundamento único, uma atividade pessoal que eles prestaram no exercício de uma função pública e quando se remete para o rendimento global de um agregado familiar perde-se este vínculo de personalidade, esta conexão de sentido que fundamenta e que é a razão de ser desta prestação". Ontem o Público noticiava que uma mãe, que recebia um rendimento social de inserção de € 231,60, viu a respectiva prestação baixar para € 111,60 porque o ex-marido paga uma pensão mensal de alimentos de € 120 à sua filha. Nestes casos, o rendimento do agregado familiar conta para que uma pensão de subsistência mínima possa ser cortada. Já no caso dos ex-deputados, é profundamente inconstitucional que lhes possa ser cortada a pensão quando o rendimento do seu agregado familiar ultrapassa € 2.000. De factos, há certas doutrinas constitucionais que precisam de ser muito bem explicadas.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

O acórdão 3/2016 do Tribunal Constitucional.

Ando há imenso tempo a criticar o que denomino de jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional, que substituiu o texto da constituição vigente por um conjunto vago de princípios e orientações, através das quais chega sempre à conclusão de que o legislador tem liberdade para fazer tudo. Foi assim que o Tribunal Constitucional já declarou sucessivamente a plena conformidade constitucional dos cortes de salários e pensões e das tributações confiscatórias, em homenagem a essa liberdade de conformação do legislador. 

Parece, porém, que essa liberdade de conformação do legislador só deixa de se aplicar quando estão em causa os privilégios sacrossantos da classe política. Nessa altura, a constituição passa a ser um conjunto de normas rígidas que impede que os privilegiados por pensões generosamente concedidas tenham sequer que demonstrar que necessitam dessas mesmas pensões. É isto o que resulta deste acórdão 3/2016 do Tribunal Constitucional.

Naturalmente que seria de esperar que o Tribunal Constitucional declarasse que a classe política tem todo o direito à protecção da confiança na estabilidade absoluta do seu sistema de pensões. Já os cidadãos comuns, que viram a sua confiança muito mais lesada nestes anos de chumbo, resta-lhes concluir como no Animal Farm de George Orwell: "todos os animais são iguais, mas há uns mais iguais que outros". É por isso que há muito que defendo a extinção deste Tribunal Constitucional.


segunda-feira, 27 de julho de 2015

Bater com a cabeça.

O Tribunal Constitucional não se impressionou com as recentes declarações da Ministra da Justiça de que bateria com a cabeça as vezes que fossem necessárias até aprovar a lei do enriquecimento ilícito, agora chamado injustificado. O que este acórdão vem dizer é que a Ministra da Justiça pode bater com a cabeça as vezes que quiser, que o Tribunal Constitucional continuará a declarar inconstitucional esta iniciativa. Que a Ministra da Justiça queira dar cabo da sua cabeça, é um problema dela. O que espanta é que os deputados da maioria na Assembleia da República também ponham a cabeça no cepo vezes seguidas para aprovar estes sucessivos disparates. Não estará na altura de começarem a pensar pela sua própria cabeça?

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Uma decisão correcta.

Já tinha tido ocasião de criticar neste blogue a posição dos tribunais que recusavam a uma procuradora o seu legítimo direito a usufruir do dia de descanso previsto na religião que adoptou. Só por isso aplaudir a decisão do Tribunal Constitucional que finalmente lhe reconheceu esse direito.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Aclarações.

Na reforma do Código de Processo Civil de 2013, o Governo eliminou o incidente de aclaração, precisamente porque ter considerado que se tratava de uma forma de prolongamento artificial da lide, já que na esmagadora maiora dos casos as obscuridades e ambiguidades da decisão reclamada seriam ficcionadas e inexistentes. Apesar disso o Governo resolveu pedir à Assembleia da República que suscitasse um incidente de aclaração, invocando normas do CPC que já nada tinham a ver com esse instituto. A Assembleia da República, que tinha percebido tão bem o acórdão que repôs imediatamente os cortes aos seus deputados e funcionários, deu razão ao Governo e lá formulou o pedido de aclaração. Para isso, ao contrário do Governo, meteu na gaveta o CPC que aprovou, invocando antes como fundamento do pedido de aclaração, imagine-se "os princípios que regem o processo de constitucionalidade, maxime o processo de fiscalização abstrata sucessiva". 

O Tribunal Constitucional, que gosta muito de decidir com base em princípios e muito pouco com base em normas, deu-lhe razão e considerou admissível esse pedido, face "aos princípios gerais do processo aplicáveis a decisões insuscetíveis de recurso, tornando-se irrelevante, face aos interesses subjacentes à intervenção do Tribunal nessa forma de processo, que o novo Código de Processo Civil tenha deixado de contemplar o pedido de aclaração que constava do antigo artigo 669.º, n.º 1". No fundo, estamos perante uma forma de decidir semelhante às muitas com que o Tribunal Constitucional sucessivamente nos tem brindado. Não interessa nada que a Constituição proíba expressamente determinadas medidas legislativas, que estas podem sempre ser admitidas com base em princípios gerais. A continuarmos nesta senda, a Constituição não passará em breve de um texto vazio, sobrando apenas as sucessivas decisões jurisprudenciais, às vezes contraditórias, do Tribunal Constitucional.

Tudo isto para admitir um pedido de aclaração que afinal acaba por desatender, por considerar que o seu acórdão afinal é clarinho, clarinho, e que não cabe "ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo". O Governo, no entanto, considerou-se altamente esclarecido, e o Ministro Poiares Maduro declarou que, em consequência do esclarecimento da decisão do Tribunal Constitucional, deixará por pagar os cortes aos trabalhadores que já tivessem recebido os subsídios. Tal é profundamente inconstitucional, por violação do princípio a trabalho igual salário igual, previsto no art. 59º, nº1, a) da Constituição, mas parece que para o Governo a constituição já não vigora, havendo apenas que atender aos acórdãos e aclarações do Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional é que ficou furioso com o entendimento que o Governo está a fazer da sua aclaração. Comunicou por isso que "em face de afirmações públicas quanto às implicações da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de aclaração do Acórdão n.º 413/2014, o Tribunal lembra que tal pedido foi indeferido, pelo que desta decisão não pode ser retirada qualquer outra ilação." É evidente que ninguém pode ficar esclarecido com aquilo que o Tribunal Constitucional não quis esclarecer.

A verdade é que o Tribunal Constitucional é em grande parte responsável por esta situação. Tivesse o Tribunal Constitucional desde o início tido uma jurisprudência firme no sentido óbvio de que a constituição não permite o corte de salários e pensões e nunca esta situação teria sido criada. E depois, quando finalmente interditou esses cortes, bastava-lhe não ter limitado os efeitos da sua decisão para que nunca esta discriminação ocorresse. Tal não desculpa o escandaloso comportamento do Governo na discriminação aos funcionários públicos que manifestamente odeia. Mas em virtude desse ódio manifesto, cabia ao Tribunal Constitucional proteger desde o início essa categoria de cidadãos, o que só recentemente começou a acontecer. Infelizmente, muito tarde.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Sanções jurídicas.

Leio aqui que a Vice-Presidente do PSD, Teresa Leal Coelho, propõe "sanções jurídicas" aos juízes do Tribunal Constitucional em virtude dos últimos acórdãos que têm proferido. Esta situação só me faz lembrar um episódio da história jurídica portuguesa. Afonso Costa, depois de ter derrubado a monarquia, decidiu processar os seus últimos governantes por terem violado a constituição monárquica. Confrontados com  tão insólita acusação por parte de quem tinha derrubado o regime monárquico pela força, os juízes da Relação de Lisboa absolveram os governantes monárquicos. A resposta de Afonso Costa não se fez esperar: Os juízes da Relação de Lisboa que tinham proferido esse acórdão foram imediatamente transferidos para a Relação de Goa. Aqui está um bom exemplo de sanções jurídicas aos juízes, no caso de acórdãos que o Governo não aprecia. A propósito, alguém se lembrou de lhe explicar em que consiste a independência dos tribunais e a separação de poderes?

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

O chumbo do referendo à co-adopção.

Fazer nesta fase da vida nacional um referendo à co-adopção só fazia lembrar a atitude dos bizantinos que organizaram reuniões a discutir o sexo dos anjos no momento em que os turcos atacavam Constantinopla. Bem andou por isso o Tribunal Constitucional ao chumbar este disparate. Deixem-se de golpadas políticas em torno deste tipo de questões, apenas para distrair as pessoas do essencial. O país tem neste momento coisas muito mais sérias com que se ocupar.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Cortes salariais inconstitucionais.

Parece que o Conselho de Estado grego acaba de considerar inconstitucionais os cortes salariais na Grécia. Era altura de o Tribunal Constitucional português começar a olhar para a jurisprudência comparada sobre este assunto em vez de continuar com a sua jurisprudência complacente habitual.

sábado, 21 de dezembro de 2013

A ambiguidade do Tribunal Constitucional.

Fiquei satisfeito com a decisão do Tribunal Constitucional neste acórdão. Não posso, porém, estar de acordo com a fundamentação ambígua e mais uma vez de uma enorme complacência utilizada. Dizia-se que o Tribunal Constitucional se iria basear na jurisprudência alemã que configura as pensões como direito de propriedade e portanto abrangidas pela tutela constitucional da propriedade. Mas o Tribunal Constitucional vem pelo contrário considerar que pensões já em pagamento, e que portanto correspondem a direitos adquiridos dos pensionistas, são afinal meras expectativas, defendendo expressamente que não está garantido o seu montante. O único problema da lei que reduzia em 10% as pensões, imagine-se, era ser uma "medida avulsa", já que se fosse no quadro de uma reforma estrutural não haveria inconstitucionalidade alguma. Não admira, por isso, que o Primeiro-Ministro tenha vindo já dizer que o Tribunal Constitucional deixa "algumas portas abertas" (eu diria mesmo escancaradas) para uma reforma que venha cortar todas as pensões, desde que seja estrutural e não avulsa. De facto, nem com este acórdão podem os pensionistas confiar que as suas pensões estejam a salvo dos sucessivos confiscos decretados pelo Estado.