quarta-feira, 23 de julho de 2014

Uma decisão correcta.

Já tinha tido ocasião de criticar neste blogue a posição dos tribunais que recusavam a uma procuradora o seu legítimo direito a usufruir do dia de descanso previsto na religião que adoptou. Só por isso aplaudir a decisão do Tribunal Constitucional que finalmente lhe reconheceu esse direito.

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