Mais uma vez se confirma que a obstinação do Governo em aprovar um Estatuto da Ordem dos Advogados contra a posição dos próprios advogados iria dar mau resultado. Agora até se deixou cair a exigência de mestrado para o acesso à profissão, o que continua a distinguir o acesso à advocacia do acesso às magistraturas sem qualquer justificação. Este novo Estatuto da Ordem é mais um disparate deste Governo, incapaz de fazer uma única reforma consistente no sector da justiça. Mas lá vamos continuando alegremente para o desastre.
Um comentário:
Eu só gostava de saber qual é a justificação para a exigência de mestrado na OA.
É o facto de o CEJ o exigir? Então porque é que a OA exige mestrado em Direito ao contrário do CEJ que apenas exige mestrado em qualquer área?
Será que a OA não percebe que a exigência de mestrado no CEJ não tem nenhum juízo de qualidade subjacente, mas é apenas uma via para permitir que (i) não haja juízes muito novos e (ii) que os melhores juristas não sejam imediatamente levados para a advocacia?
Se bem se recorda, antigamente era necessário um período de dois anos entre a conclusão do curso e a entrada no CEJ, precisamente para evitar que existissem juízes muito novos. Isto levava a que frequentemente os melhores fossem levados para a advocacia e aí ficassem. A exigência de mestrado permite manter esse período de dois anos e evita, em parte, que os licenciados sigam directamente para a advocacia, mas antes permaneçam na faculdade até poderem ingressar no CEJ.
Tem dúvidas? Então porque é que o CEJ admite como critérios alternativos a exigência de mestrado (em qualquer área) ou a prática de actividade profissional durante período mínimo de 5 anos? Se o critério é a qualidade da licenciatura então faria sentido que exigissem mestrado em Direito e que vedassem o acesso a licenciados de Bolonha (como vergonhosamente a Ordem queria implementar).
Aliás, no próximo curso do CEJ entrarão já licenciados de Bolonha sem mestrado.
Como, aliás, já entraram na OA vários licenciados de Bolonha. Embora os Conselhos Distritais pretendam escondê-lo e, inclusivamente, excluí-los do âmbito de representação da OA, com a lamentável tentativa de formulação de um novo artigo 1.º, n.º 1, do EOA, nos termos do qual: Denomina-se Ordem dos Advogados a associação pública representativa dos licenciados em direito pré-Bolonha ou Mestres
em Direito pós-Bolonha que, em conformidade com os preceitos destes Estatutos e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia."
Com efeito, basta ir a um Tribunal para se ver que a falta de qualidade da advocacia não é um mal de Bolonha. É um mal geral.
A conduta da Ordem dos Advogados em relação aos estagiários é apenas mais uma demonstração de que esta instituição não se pode regular sozinha. O aproveitamento da independência que lhe é estatutariamente conferida, como garante de imunidade perante a prática de ilegalidades sem que as mesmas possam ser contestadas em tempo útil, é o exemplo típico.
Contam-se aqui as exigências de ume exame de acesso ilegal (chumbado no TC), a imposição com eficácia retroactiva de taxas como vingança quanto a esse chumbo (em cuja restituição a OA foi já condenada pelo TCA, embora tenha recorrido para o TC), a não abertura de cursos durante um ano, simplesmente "porque sim", a recusa de bolsas a quem não pôde pagar, apesar de preencherem os requisitos, etc.
O que vale é que a conduta do anterior Bastonário e da actual Bastonária descredibilizaram tanto a OA que já ninguém a ouve. Assim, façam as propostas que quiserem e elas vão sempre "bater na trave".
Se querem impor mestrado e manter estes valores absurdos de emolumentos, então admitam porque o fazem: para restringir o acesso. Não venham com as desculpas de que é para manter a qualidade de uma profissão que, na maioria dos seus representantes, não a tem.
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