O que consta deste artigo é elucidativo da forma disparatada como se resolvem as questões da justiça em Portugal. Primeiro, o Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães declara o seu Tribunal em estado de contingência, criando uma lista de espera de processos, que deixaram assim de ser automaticamente distribuídos. A razão para isto resulta do facto de o Decreto-Lei 49/2014, de 27 de Março, ter vindo aditar as comarcas de Bragança e Vila Real à jurisdição da Relação de Guimarães, que anteriormente apenas abrangia Braga e Viana do Castelo. Só que, como ninguém se lembrou de aumentar o número de juízes desembargadores, a Relação de Guimarães, com mais 1.500 recursos oriundos dessas comarcas, ficou afundada.
Sem conseguir resposta do Conselho Superior de Magistratura, o Presidente do Tribunal da Relação resolveu contactar a Ministra da Justiça, que em reunião disse-lhe que "iria tentar sensibilizar o CSM". Este, que pelos vistos não precisava de ser sensibilizado, explicou que em 2014 "não foi possível preencher os quadros" do Tribunal da Relação de Guimarães com "juízes de primeira instância, por tal ser vedado pela nova lei da organização dos tribunais". Efectivamente, o art. 68º, nº2, da Lei 62/2013, de 26 de Agosto, diz expressamente que "é proibida a nomeação de juízes auxiliares para os Tribunais da Relação". Será que a Ministra da Justiça desconhece a própria lei que fez questão de propor ao Parlamento?
A conclusão a retirar de tudo isto é que toda esta reforma do mapa judiciário foi feita totalmente sobre o joelho, sem o mínimo estudo e ponderação das suas consequências. Mas já se sabe que vai continuar tudo na mesma. Só os cidadãos é que continuarão a desesperar enquanto assuntos cruciais para a sua vida são colocados na lista de espera.
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