terça-feira, 19 de janeiro de 2016

O acórdão 3/2016 do Tribunal Constitucional.

Ando há imenso tempo a criticar o que denomino de jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional, que substituiu o texto da constituição vigente por um conjunto vago de princípios e orientações, através das quais chega sempre à conclusão de que o legislador tem liberdade para fazer tudo. Foi assim que o Tribunal Constitucional já declarou sucessivamente a plena conformidade constitucional dos cortes de salários e pensões e das tributações confiscatórias, em homenagem a essa liberdade de conformação do legislador. 

Parece, porém, que essa liberdade de conformação do legislador só deixa de se aplicar quando estão em causa os privilégios sacrossantos da classe política. Nessa altura, a constituição passa a ser um conjunto de normas rígidas que impede que os privilegiados por pensões generosamente concedidas tenham sequer que demonstrar que necessitam dessas mesmas pensões. É isto o que resulta deste acórdão 3/2016 do Tribunal Constitucional.

Naturalmente que seria de esperar que o Tribunal Constitucional declarasse que a classe política tem todo o direito à protecção da confiança na estabilidade absoluta do seu sistema de pensões. Já os cidadãos comuns, que viram a sua confiança muito mais lesada nestes anos de chumbo, resta-lhes concluir como no Animal Farm de George Orwell: "todos os animais são iguais, mas há uns mais iguais que outros". É por isso que há muito que defendo a extinção deste Tribunal Constitucional.


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