Confesso-me profundamente chocado com esta afirmação do Conselho Superior de Magistratura. Gostava de saber como se pode admitir no nosso país que num julgamento dos autores de uma brutal violência doméstica se passe a culpabilizar a vítima pelo seu adultério em lugar dos agressores. E que nessa culpabilização se escrevam passagens como a de que "na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte". Quando são apresentadas tantas queixas disciplinares contra advogados por magistrados que consideram excessiva a linguagem utilizada nas peças processuais, não deveria também o órgão de disciplina dos juízes reagir perante afirmações destas nos acórdãos?
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