Agora a Ordem dos Notários faz acusações sem provas, com formulações elípticas como a de que "temem que". Mas em lugar de dar uma resposta à altura, a Ordem dos Advogados diz antes que vai criar "uma espécie de mediador que através de comunicações ao bastonário filtre os casos que serão mesmo para comunicar ao Ministério Público e Polícia Judiciária". Ou seja, o bastonário que por lei deve receber estas comunicações dos colegas (art. 79º, nº2, da Lei 83/2017, de 18 de Agosto) acha agora que não as deve receber ou que as deve transferir para terceiros. Com as formações que a Ordem anda a fazer sobre branqueamento de capitais, ainda ninguém aprendeu que isto é claramente ilegal?
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