quinta-feira, 2 de agosto de 2018

A estranha fundamentação de um veto.


O diploma sobre o direito de preferência dos inquilinos era uma verdadeira aberração jurídica, repleto de inconstitucionalidades.
No entanto, em vez de o mandar para o Tribunal Constitucional, o Presidente decide vetá-lo politicamente com o fundamento de que “o facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
Esta fundamentação é incompreensível, uma vez que o direito de preferência dos arrendatários comerciais existiu desde sempre na lei e continua a estar previsto na lei actual.

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