Esta Lei 40/2018, de 8 de Agosto, é uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma. Limita-se a remeter para uma portaria anual, a publicar até 31 de Dezembro, a actualização dos honorários devidos no apoio judiciário e promete uma revisão futura da lei no prazo de um ano, não se percebendo para quê tanta espera. Enquanto as contribuições para a CPAS são actualizadas anualmente, quer pela indexação ao salário mínimo, que está sempre a subir, quer mesmo pela elevação da percentagem do desconto, já em relação aos honorários devidos pelo apoio judiciário apenas se publica uma lei a prometer examinar o assunto, porventura a passo de caracol. Que esperam o governo e o parlamento para resolverem de vez este sério problema?
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