A actual perda de influência da Ordem dos Advogados é bem visível nesta notícia. Enquanto que os juízes conseguem que seja alterada uma lei geral, aplicável a todos os empregos públicos, para poderem beneficiar de um aumento salarial que os coloca a ganhar mais do que o primeiro-ministro, os advogados não conseguem sequer que seja cumprida a Lei 40/2018, de 8 de Agosto, que estabelece a actualização anual das remunerações no SADT. Mas sobre isto não se ouve a Ordem dos Advogados, nem sequer para exigir o simples cumprimento da lei por parte do Ministério da Justiça. Esta omissão da Ordem dos Advogados está a ser altamente penalizadora para a advocacia.
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