terça-feira, 6 de abril de 2021

A reabertura dos tribunais.

Podem ver-se aqui as minhas declarações sobre esta reabertura dos tribunais, decretada por uma lei publicada às 18 horas do dia anterior, sem qualquer preparação adequada, e até com um aligeiramento das condições de segurança, como se viu pela não prorrogação do regime transitório de escalas presenciais.

 


Nenhum comentário: