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terça-feira, 2 de abril de 2013

O desrespeito pelos Tribunais.

O que caracteriza um Estado de Direito é que as decisões dos Tribunais são obrigatórias e sobrepõem-se às de quaisquer outras autoridades, como entre nós dispõe o art. 205º, nº2 da Constituição. Este comportamento dos partidos da maioria em insistir na oficialização de uma candidatura às autárquicas, ignorando que já existiu uma decisão judicial que a inviabilizou, representa uma afronta aos tribunais.  Esta atitude só significa que consideram que Portugal já não é um Estado de Direito. É provavelmente um ensaio do que se preparam para fazer perante uma futura decisão do Tribunal Constitucional sobre o Orçamento de Estado.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

E continua a guerra de orçamentos na Ordem dos Advogados

Confesso que julgava que, depois de ter sido finalmente aprovado o último orçamento da Ordem dos Advogados, o bom senso tinha voltado a reinar e que terminaria de vez a guerra em torno dos orçamentos da Ordem. Afinal, parece que mesmo quando a Assembleia Geral aprova os orçamentos, são interpostas providências cautelares para os suspender. Imagino agora o ambiente em que vai decorrer o Congresso dos Advogados. Não será altura de os órgãos da Ordem se deixarem de guerrear em torno dos orçamentos e darem atenção aos verdadeiros problemas que afligem os advogados?

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Mais um procedimento cautelar.

Depois do procedimento cautelar utilizado nas eleições do Benfica, e do procedimento cautelar de Marinho Pinto na Ordem dos Advogados, lembrou-se agora o MMS - Movimento Mérito e Sociedade de instaurar igualmente a sua providência cautelar para suspender as eleições legislativas. O fundamento é o facto de a Comunicação Social não estar a dar a cobertura adequada à campanha. Com isto irá naturalmente chamar a atenção à Comunicação Social e ganhará alguns minutos de tempo de antena, conseguindo assim com o procedimento cautelar aquilo que a sua própria campanha não lhe estava a dar. Pessoalmente, não me lembro de nenhuma proposta desse partido, a não ser a de mandar os outros políticos para a "Conchichina" (sic.).
Esta atitude revela, porém, um efeito perverso dos procedimentos cautelares, que também ficou evidente nos outros exemplos acima referidos. É que mesmo que as providências cautelares venham a ser posteriormente indeferidas, o simples facto de serem instauradas já tem grandes efeitos práticos, a benefício de quem as interpõe. Não sei se o legislador não deveria ponderar tomar medidas perante esta nova realidade.