Depois do procedimento cautelar utilizado nas eleições do Benfica, e do procedimento cautelar de Marinho Pinto na Ordem dos Advogados, lembrou-se agora o MMS - Movimento Mérito e Sociedade de instaurar igualmente a sua providência cautelar para suspender as eleições legislativas. O fundamento é o facto de a Comunicação Social não estar a dar a cobertura adequada à campanha. Com isto irá naturalmente chamar a atenção à Comunicação Social e ganhará alguns minutos de tempo de antena, conseguindo assim com o procedimento cautelar aquilo que a sua própria campanha não lhe estava a dar. Pessoalmente, não me lembro de nenhuma proposta desse partido, a não ser a de mandar os outros políticos para a "Conchichina" (sic.).
Esta atitude revela, porém, um efeito perverso dos procedimentos cautelares, que também ficou evidente nos outros exemplos acima referidos. É que mesmo que as providências cautelares venham a ser posteriormente indeferidas, o simples facto de serem instauradas já tem grandes efeitos práticos, a benefício de quem as interpõe. Não sei se o legislador não deveria ponderar tomar medidas perante esta nova realidade.
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