Recuso-me a acreditar que esta notícia seja verdadeira. Seria absolutamente inaceitável a criação por lei de uma situação de excepção, a permitir num caso concreto o exercício de funções públicas após se ter atingido a idade legal obrigatória para a reforma ou jubilação, quando a todos os outros funcionários se impõe essa reforma. A generalidade e a abstracção das leis são a garantia da igualdade dos cidadãos. A proliferação de leis-retrato, destinadas a contemplar casos particulares, é absolutamente inaceitável e fere profundamente a saúde da nossa democracia.
Por outro lado, a imposição obrigatória da reforma é absolutamente essencial para assegurar a substituição de gerações. Haverá com certeza imensas pessoas a exercer funções públicas que teriam interesse em continuar no cargo após terem atingido a idade da reforma, mas que a lei obriga nessa altura a aposentarem-se. Criar excepções casuísticas a esta regra geral é absolutamente insustentável no quadro dos princípios pelos quais se rege o Estado de Direito. Espera-se por isso que haja o bom senso de não se avançar com propostas deste teor.