Esta notícia chama a atenção para uma disparidade interessante entre o regime de férias judiciais no Tribunal Constitucional e o dos restantes tribunais. Efectivamente, de acordo com a Lei 43/2010, de 3 de Setembro, as férias judiciais de Verão decorrem entre 15 de Julho e 31 de Agosto. Este regime é também aplicável ao Tribunal Constitucional de acordo com o nº1 do art. 43º da sua Lei Orgânica. No entanto, o nº6 do mesmo artigo estabelece que os juízes do Tribunal Constitucional gozarão as suas férias entre 15 de Agosto e 14 de Setembro, tendo durante esse período que estar apenas assegurado o quorum de funcionamento do plenário e de cada uma das secções do Tribunal. Daqui resulta que decisões tão importantes como as que o Tribunal Constitucional irá realizar no princípio de Setembro não serão tomadas com o Tribunal Constitucional a funcionar em pleno. Fará sentido, porém, que o Tribunal Constitucional mantenha actualmente um regime de férias judiciais distinto do dos restantes tribunais?
sábado, 24 de agosto de 2013
O caso dos contratos swap.
Ninguém explica como é que se pode passar uma coisa destas num serviço do Estado? É alguma vez admissível que se destruam documentos relativos a contratos que ainda estejam em vigor e continuem a ser executados pelo Estado e por outras empresas públicas? E ninguém assume a responsabilidade por essa situação ter ocorrido?
segunda-feira, 12 de agosto de 2013
Sai um Código de Processo Civil à pressão.
O Código de Processo Civil de 1961, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, apenas entrou em vigor quatro meses depois, a 24 de Abril de 1962 (art. 2º). O novo Código, aprovado pela Lei 41/2013, de 26 de Junho, deverá entrar em vigor a 1 de Setembro, tendo cerca de dois meses de vacatio legis, a maior parte da qual em período de férias judiciais. Pois hoje, a duas semanas da sua entrada em vigor ainda somos presenteados com mais de uma dezena de rectificações. Até quando os práticos do direito terão que aturar esta forma atabalhoada de legislar?
A multiplicação das insolvências.
Depois da catadupa de insolvência de empresas, chega a vez das famílias. Sempre achei que era uma enorme irresponsabilidade aprovar uma legislação facilitadora das insolvências na altura da maior crise económica dos últimos oitenta anos. Os resultados estão à vista. A insolvência, sempre uma tragédia pessoal, que noutros tempos era rara, banalizou-se e hoje é o pão nosso de cada dia que atinge inúmeras famílias. Até quando vamos persistir nesta solução?
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
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