terça-feira, 13 de maio de 2008

O paradoxo de Protágoras.

Um colega da Faculdade de Direito, o Professor Miguel Teixeira de Sousa, chamou-me a atenção para a obra de LENNART AQUIST, Introduction to deontic logic and the theory of normative systems, Napolis, Bibliopolis, 1987, que a pp. 7 nos faz referência ao famoso paradoxo de Protágoras, que consiste numa aplicação magistral dos sofismas no raciocínio jurídico. O paradoxo é o seguinte:
"Protágoras e Euathlus acordaram em que o primeiro ensinaria retórica jurídica ao segundo, recebendo Protágoras uma quantia previamente estipulada, que no entanto só seria paga se e quando Euathlus ganhasse o seu primeiro caso em tribunal. Euathlus recebeu as lições de Protágoras, mas não aceitou defender qualquer caso judicial. Em consequência, passado algum tempo, Protágoras processou Euathlus, reclamando o pagamento da quantia acordada. Em julgamento, as partes produziram as seguintes alegações perante o juiz.
Alegação de Protágoras: Se eu ganhar este caso, então Euathlus terá que me pagar, em resultado da sua sentença. Por outro lado, se for ele a ganhar este caso, então terá ganho o seu primeiro caso em tribunal, e passará a ter que me pagar em virtude do contrato estipulado entre nós. Em ambos as situações terá que me pagar, pelo que deverá ser condenado a fazê-lo.
Alegação de Euathlus: Se eu ganhar este caso, então, face à sua sentença, nada tenho que pagar. Se, pelo contrário, for Protágoras a ganhar o caso, então, ainda não terei ganho o meu primeiro caso, pelo que, pelo nosso contrato, nada terei que pagar. Em ambas as situações, quer ganhe eu ou ganhe Protágoras, nada tenho a pagar, pelo que só poderei ser absolvido".
Aceitam-se opiniões sobre como deveria o juiz decidir o caso.

2 comentários:

Nicolina Cabrita disse...

Boa noite, Prof. Menezes Leitão.

Julgo que o «elo fraco» neste raciocínio é a seguinte afirmação do Euathlus: «Se eu ganhar este caso, então, face à sua sentença, nada tenho que pagar».

Na verdade, estão em causa dois «níveis» de decisão: se o Euathlus conseguir demonstrar em juízo que nada nem ninguém o podem obrigar a aceitar uma causa, e por conseguinte o juiz reconhecer que, por via disso, nada tem a pagar, então ganha a sua primeira causa, e o Protágoras passa a ter direito ao montante inicialmente convencionado.
Estou enganada?

Cumprimentos

Luís Menezes Leitão disse...

Não está enganada. Efectivamente, se o juiz absolver o réu com fundamento na não verificação da condição, a eficácia do caso julgado não impede que o autor interponha nova acção quando a condição se verifique (art. 673º CPC), o que será o caso. Só que isso implica que a questão só fique resolvida ao fim de duas acções. Não haverá hipóteses de no nosso direito, a questão ficar resolvida só com uma acção?