sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Em defesa da extinção do Tribunal Constitucional II

Mesmo em São Paulo tomo conhecimento de mais este inacreditável acórdão 396\2011 do Tribunal Constitucional que não consegue encontrar na Constituição nenhuma norma a proibir o confisco unilateral dos rendimentos das pessoas, efectuado apenas a uma categoria de cidadãos, os funcionários públicos, com o único fim de satisfazer os créditos dos credores externos do Estado. Não é nada que me espante pois já tinha aqui previsto que isso iria acontecer. Infelizmente temos um Tribunal Constitucional que deveria proteger os cidadãos contra o Estado e que afinal protege o Estado contra os cidadãos. E por isso os cidadãos portugueses não precisam deste Tribunal Constitucional, que não defende adequadamente os seus direitos. Quanto mais depressa ocorrer a sua extinção, como já aqui defendi, melhor o país andará.

Um comentário:

Céu Gonçalves disse...

Do Acordão n.º 396/2011, do TC, resulta uma parte positiva - a Declaração de Voto.