Não sei o que é mais chocante nesta história: Se a desfaçatez do Estado
em utilizar um imóvel que pertence à Caixa de Previdência dos Advogados
durante dez anos sem pagar renda, se a complacência da mesma enquanto
credora, que não só não procedeu à cobrança judicial durante todo este
período, como agora ainda aceita receber o valor em singelo, renunciando a qualquer indemnização, incluindo a juros moratórios. Estes negócios
para o Estado pelos vistos são um mimo, mas a Previdência dos advogados,
para a qual estes contribuem todos os meses com enorme esforço, está a
sair altamente lesada, com prejuízo para todos os advogados.
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