Há muito que defendo a consagração dos "punitive damages" na responsabilidade civil, à semelhança do que sucede no Direito Norte-Americano. Quando as indemnizações são meramente compensatórias — e habitualmente fixadas pelos tribunais em termos muitos reduzidos — os casos de negligência multiplicam-se por puras razões de racionalidade económica. Se estas empresas pagassem indemnizações colossais por cada morte que causaram em consequência da sua gravíssima conduta chegariam facilmente à conclusão que não lhes compensa fazê-lo.
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