Mais um gigantesco "flop" na promessa de regresso dos inventários aos tribunais. Afinal institui-se uma competência concorrente com os notários e, se o processo for apresentado junto de um cartório, só é remetido para tribunal se mais de metade do herdeiros assim o decidir. O que os notários devem fazer são escrituras de partilhas. Se há litígio entre os herdeiros, é manifesto que o só o tribunal o pode dirimir, não estando o processo a fazer nada num cartório notarial. Mas infelizmente continua-se a ignorar o básico no sector da justiça. E quem pensa que isto é uma área com pouca litigiosidade, que se desengane. Salazar costumava perguntar a quem lhe dizia que uma família era muito unida: "Já alguma vez fizeram partilhas?". Desde que o processo de inventário saiu dos tribunais, que o mesmo colapsou. Não é com remendos que a situação se resolve.
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