sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

A imunidade do advogado.

Face ao art. 208º da Constituição é absolutamente inaceitável que qualquer advogado possa ser objecto de ameaça de procedimento criminal por parte do Ministério Público por causa das alegações orais que faz num julgamento em defesa do seu constituinte. Manifesto toda a minha solidariedade ao nosso Colega, Dr. Rui Da Silva Leal, neste caso.

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