Congratulo-me com esta notícia de que foi suspenso o processo de adopção de uma criança, que estava a ser realizado contra a vontade dos pais. Mas o que este caso Martim demonstrou é a facilidade com que o art. 1978º do Código Civil permite o estabelecimento da confiança judicial das crianças para adopção, sem o consentimento dos seus pais. Receio muito que desta norma possa resultar uma discriminação contra as famílias pobres, a quem poderão ser retirados os filhos com base no critério de que o interesse do menor é antes ser adoptado. Quantos casos semelhantes existirão no nosso país, e que não tiveram a solução deste por os meios de comunicação social não se terem interessado pelo assunto?
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