Estava escrito que a teimosia em lançar uma reforma que todos sabem que não tem as mínimas condições de aplicação no terreno só poderia dar nisto. E quem assume a responsabilidade pelos prejuízos causados?
Apesar de o insignificante blog a que, desde Janeiro de 2005, tento dar alma, o "Patologia Social" ser um inexistente nas menções que faz neste seu espaço a blogs jurídicos, sendo que a inversa não é verdadeira, cumprimento-o pelo seu escrito. Não para que tome como lisonja instrumental de um pedido de citação ou sequer de publicação deste comentário, sobre o qual terá o poder indiscutível de moderação, sim pelo rigor do modo como equaciona a questão.
3 comentários:
Senhor Professor Menezes Leitão
M. I. Advogado
Apesar de o insignificante blog a que, desde Janeiro de 2005, tento dar alma, o "Patologia Social" ser um inexistente nas menções que faz neste seu espaço a blogs jurídicos, sendo que a inversa não é verdadeira, cumprimento-o pelo seu escrito.
Não para que tome como lisonja instrumental de um pedido de citação ou sequer de publicação deste comentário, sobre o qual terá o poder indiscutível de moderação, sim pelo rigor do modo como equaciona a questão.
Aceite os cumprimentos do
José António Barreiros
Caro Dr. José António Barreiros:
Agradeço as suas felicitações e penitencio-me pelo esquecimento de incluir o seu excelente blogue. Vou proceder à correcção desse lapso.
Aceite os cumprimentos do
Luís Menezes Leitão
Meu caro Professor
Obrigado pela resposta.
Não era pela negativa do reparo sim pela positiva de felicitá-lo que escrevi.
Cumprimentos
jab
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